A importância da escrita fiscal
Não tão menos importante que a escrituração contábil a escrita fiscal também é muito primordial para as empresas, porque permite conhecer e facilitar todos os históricos da empresa e como na escrituração contábil dá suporte a tomada de decisão, tanto da própria empresa quanto das demais partes interessadas, diretores, administradores, sócios e titular.
Nossa equipe e analistas fiscais, responsáveis por fazer a escrituração de todas as rotinas fiscais: faturamentos entras e saídas, apuração dos impostos e garantir que todas as obrigações acessórias sejam entregues para que sua empresa fica em dia com fisco, seja tributação Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Nossos analistas iram fazer um plano de viabilidade do negócio, verificando qual é público-alvo e apontando a melhor tributação e analisando no decorrer de cada ano a melhor forma de tributação reenquadra outro regime de tributação ou manter no que está, de modo que empresa não perca recursos financeiros.
As principais diferenças entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são o limite de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas cobradas pelos impostos.
Simples Nacional recolhe imposto único por meio “DAS” com alíquotas reduzidas que inicia com 4% atividades do comércio e 6% Atividades de serviço.
Regime normal: Lucro presumido ou Lucro Real, sendo recolhidos 2 impostos DARFs, mensais, PIS Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Trimestralmente 2 impostos DARFs, Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além do imposto Municipal, Imposto Sobre Serviço (ISS), caso de escrituração nota de serviço e Imposto estadual, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS ou ICMS/ST).